Candomblé X Violência. Até Quando?

Chega de violência no Candomblé

Violência dentro de Terreiro

Este post surgiu após um triste encontro que tive. Na verdade o assunto seria outro, bem mais alegre e produtivo. Mas, estava eu passando próximo a uma delegacia que tem aos redores de minha residência, quando vejo sair de lá uma menina semi paramentada de Ìyemojá. Tomei um susto e curioso, pensei se tratar de um caso de intolerância religiosa e fui falar com a mesma, que até mesmo aparentava ser menor.

Era uma Ìyáwo de Ìyémojá com seus 19 anos e marcas diversas pelo corpo e rosto. Confidenciou-me que foi agredida pela zeladora e por um ògá de sua casa de santo. Segundo um irmão de santo que estava com ela na delegacia, tudo começou durante um treino de dança.

A zeladora ensinava Ìyá uns passos, porém não estava satisfeita com a evolução e se utilizava de uma chibata para bater nos pés do Òrìsà. O ògá que estava encarregado dos toques ria e debochava da situação. Em determinado momento Ìyemojá repreendeu o rapaz que tocava e a zeladora tomando as dores, começou a agredir todo o corpo da menina virada e depois deu a chibata para que ìyémojá se auto agredisse (costume triste que há em alguns terreiros).

Neste momento o òrìsà se recusou e começaram as agressões mais fortes, com tapas e empurrões. A menina acordou e disse que tentou se desvencilhar das agressões quando o rapaz também partiu pra cima tentando segurá-la pra que a zeladora batesse nela. Depois de muita luta, ela conseguiu sair correndo do barracão. Pegou um táxi e chegou até a delegacia.

Um Triste Costume em Alguns Candomblés

Alguns alunos a tempos atrás já me relataram esse tipo de situação onde a zeladora ou zelador entrega para o òrìsà um chicote, colher de pau ou vara para que diante de algo que o filho tenha feito de errado, o òrìsà corrija através das agressões. Não é algo novo isso, infelizmente. Gritos, xingamentos e ofensas são até naturais de se ouvir dentro de uma barracão, sendo que a vítima nunca pode responder.

Recentemente uma pessoa no Facebook fez uma postagem com esta indagação, se era correto isso e penso eu que isso é resquício de uma época feia que tivemos em nossa sociedade que foi a escravidão. Para quem não sabe, algumas zeladoras eram endinheiradas, donas de comércios e compravam a alforria de alguns escravos, tendo esse depois a possibilidade de ir pagando aos poucos. Mas ele ficava ligado a casa de santo, que era considerada a “pequena África” e ali muita coisa sofria.

Mas hoje, não há (não que houvesse naquela época) qualquer necessidade desse tipo de agressão. Tendo eu já visto casos em que o próprio filho processou o pai de santo.

Alguns zeladores e zeladoras tem um estranho costume de se achar dono de seu filho, do iniciado. Muitas vezes querendo interferir até mesmo em suas relações, emprego e família. Tudo isso disfarçado de ajuda. Ainda temos o regime de quase escravidão que alguns passam quando são ajudado pelos zeladores, isso quando o zelador assume os custos de alguma obrigação que o Ìyáwo precise.

O Que  a Lei Diz?

Muitos atos ocorridos dentro de uma barracão podem ter configuração de crime. Temos lesão corporal (Art. 129) e lesão verbal (injúria – Crime contra a Honra – Art. 140). O crime de lesão corporal no Direito Penal Brasileiro está presente no artigo 129 e em seus parágrafos, tendo diversos níveis.

Lesão corporal  – é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode ser praticado por ação ou omissão.

Ofensa à integridade física pode dizer respeito à debilitação da saúde como todo ou do funcionamento de algum órgão ou sistema do corpo humano, inclusive se o resultado for o agravamento de circunstância previamente existente. Também pode ser qualquer alteração anatômica que não tenha expressa autorização da pessoa que vai sofrer a alteração, que vão desde tatuagens a amputações, passando por todas as alterações físicas provocadas pela ação ou omissão maliciosa de outrem, que pode ter utilizado meios diretos ou indiretos para gerar o dano.

Para caracterizar a lesão corporal é necessário que esteja configurada a alteração física (A menina tinha hematomas, arranhões, etc), mesmo que apenas temporária, sendo que sensações como desconforto ou dor física não são consideradas como formas de lesão corporal.(Fonte: Wikipedia)

Injúria ou Crime contra a Honra – O capítulo do Código Penal Brasileiro que trata dos Crimes contra a honra trata dos crimes que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja ofensa a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal. Neste capítulo estão tipificadas a calúnia, a difamação e a injúria.

São crimes cometidos utilizando qualquer meio de comunicação que faça transmitir uma ofensa, entre os quais podemos citar a televisão, a internet, o telefone, a ofensa feita diretamente. Igualmente pode a agressão ser feita por palavras, gestos, barulhos (como a imitação de animais) etc.(Fonte: Wikipedia)

Respeito em Todos os Níveis e Hierarquia

Uma coisa que sempre ouço do Candomblé e concordo é o nível de disciplina e respeito que se aprende lá dentro nas práticas religiosas.  Mas cada dia mais vejo que algumas pessoas restringem seu respeito ao Òrìsà que não vê, e qualquer outra coisa sem ser isso não se tem respeito. Alguns nem mesmo com o lado espiritual do Òrìsà.

Tem o pessoal da cobrança, que acha que um dia haverá uma cobrança por parte do Òrìsà. Será? Pode ser, mas antes disso, muita coisa errada acaba acontecendo e pessoas sofrem. Denunciem. Não aceitem esse tipo de prática no Candomblé. Procure uma delegacia mais próxima e vamos fazer barulho.

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Comments
  1. Walter
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